Solicita informações sobre a possibilidade de adoção de medidas visando coibir a prática de corridas ilegais de motociclistas de alta performance na Rodovia Prefeito Joaquim Simão.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações sobre a possibilidade de adoção de medidas visando coibir a prática de corridas ilegais de motociclistas de alta performance na Rodovia Prefeito Joaquim Simão, detalhadas, contemplando os seguintes pontos:
- Houve ações para coibir as corridas ilegais na referida Rodovia?
- Há a possibilidade de intensificação da fiscalização por meio da GCM e apoio da Polícia Militar e Rodoviária?
- Estudos visando à implantação de medidas preventivas, como sinalização adequada, redutores de velocidade e monitoramento, bem como à realização de operação conjunta entre os Municípios de Santa Isabel e Igaratá; e,
- Avaliação da viabilidade de ações educativas e campanhas de conscientização para coibir corridas ilegais de motociclistas.
JUSTIFICATIVA
O mencionado Requerimento tem como objetivo obter informações visando coibir corridas ilegais de motociclistas na Rodovia citada.
Ressalta-se que a referida Rodovia tem sido utilizada recorrentemente como pista de corrida por motociclistas, prática que configura infração grave às Normas de Trânsito e coloca em risco iminente a integridade física de pedestres, ciclistas e demais motoristas que utilizam a via.
De mencionar que, além da perturbação da ordem pública, tais condutas aumentam significativamente o risco dos acidentes graves e fatais, comprometendo a segurança viária e a tranquilidade da população local.
Salienta-se que, a presente solicitação encontra respaldo na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe nos seus arts. 173, 174 e 175 que disputar corridas, promover competição sem autorização e utilizar veículo para a demonstração de manobras perigosas constitui infração gravíssima.
Ademais, cumpre mencionar que a Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, agravou as penalidades para as práticas como rachas e que a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, (Estatuto das Guardas Municipais) permite a atuação das guardas municipais na proteção de bens, serviços e instalações, bem como apoio à segurança pública.
Assim, sugere-se que, seja verificada a possibilidade de realização de uma ação conjunta entre os Municípios de Santa Isabel e Igaratá, com apoio das forças policiais Militares, Rodoviários e GCM visando intensificar a fiscalização e coibir tais práticas ilícitas.
Por conseguinte, ante o exposto, esta proposição requer que sejam adotadas medidas efetivas e essenciais para garantir a segurança da população, prevenir acidentes, preservar vidas e assegurar o cumprimento das Leis de Trânsito com uma atuação integrada entre Municípios e forças de segurança fortalecendo a fiscalização e ampliando a eficácia no combate a essas práticas ilegais.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 15 de abril de 2026.
MÁRCIO PEREIRA PINHO
Vereador