Solicita informações detalhadas e documentos referentes à perícia judicial realizada nas obras de acessibilidade na Avenida Republica.
Senhor Presidente,
Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local encaminhar a esta Casa de Leis informações detalhadas e documentos referentes à perícia judicial realizada nas obras de acessibilidade na Avenida Republica, sendo:
- Cópia integral do laudo pericial judicial que avaliou as obras de acessibilidade da Avenida República;
- Cópia do contrato, aditivos e ordens de serviço referentes à execução das obras de acessibilidade na referida Avenida;
- Qual a empresa responsável pela execução da obra?
- Qual o número do contrato administrativo firmado com o Município?
- Qual o valor total investido na obra?
- Os respectivos pagamentos e medições já foram realizados?
- Quais servidores ou setores da Prefeitura foram responsáveis pela fiscalização técnica da obra durante a sua execução?
- O setor competente já notificou a empresa responsável para corrigir as irregularidades apontadas pela perícia?
- Qual o prazo previsto para a correção, caso necessário, o refazimento dos serviços que não atendem às normas técnicas?
- Existem outros contratos com essa mesma empresa no Município, especialmente aqueles que somados ultrapassam o valor de 14 milhões, conforme mencionado no processo judicial?
- Houve instauração de procedimento administrativo ou sindicância para apurar eventual responsabilidade pela execução inadequada da obra?
- Quais medidas serão adotadas pela Administração Municipal para garantir que as obras atendam às normas de acessibilidade e segurança da população?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas acerca do laudo pericial que indica que as calçadas executadas não estão em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade, apresentando piso táteis desconexos, desnivelados e inadequados, situações que colocam em iminente risco à segurança de pedestres, especialmente idosos e pessoas com deficiência.
As obras públicas devem observar rigorosamente as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente a ABNT NBR 9050, que define os parâmetros obrigatórios para a implantação de pisos táteis, rampas, nivelamento e circulação segura de pedestres.
Ressalta-se que a acessibilidade urbana é um direito fundamental assegurado pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015- Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece que os espaços públicos devem garantir condições adequadas de mobilidade e segurança para todas as pessoas, principalmente aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Salienta-se que o Poder legislativo possui a prerrogativa constitucional de fiscalizar os atos da Administração Pública, conforme previsto na Constituição Federal, bem como na Lei de Acesso à Informação que garante a transparência na gestão pública e acesso às informações de interesse coletivo.
Assim, ante o exposto, esta proposição pretende esclarecer quais as medidas serão adotadas pela Administração Municipal para garantir que a empresa responsável possa corrigir as irregularidades apontadas pela perícia atendendo às normas de acessibilidade e segurança da população.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 17 de março de 2026.
MÁRCIO PEREIRA PINHO
Vereador