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REQUERIMENTO Nº 110/2026

Solicita informações acerca da aplicação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026- Lei do Descongela, que autoriza os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

Senhor Presidente,

Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local encaminhar a esta Casa de Leis informações e documentos referentes à aplicação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, no âmbito do Município de Santa Isabel, especialmente quanto à recomposição da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais, sendo:

  • O Município já procedeu à aplicação da supracitado Lei no que se refere à recomposição da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais, especialmente dos profissionais da educação? Em caso afirmativo, informar-nos:
    • A partir de qual data foi implementada a recomposição do tempo de serviço?
    • Quais categorias de servidores foram contempladas?
    • Houve o pagamento retroativo dos valores devidos?
    •  Quais períodos pagos, critérios utilizados e o impacto financeiro?
  1. Caso negativo, informar-nos:

  2.1 Há previsão para regulamentação e aplicação da referida norma no âmbito municipal?

2.2 Qual o cronograma previsto para implementação da recomposição do tempo de serviço?

2.3 Existe planejamento para sua efetivação desse pagamento retroativo?

  1. Há algum estudo técnico ou impacto orçamentário já realizado? Em caso positivo, encaminhar-nos a documentação.
  2. Envio de cópia de eventuais atos normativos, estudos técnicos, pareceres jurídicos ou administrativos que tratem da aplicação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, no Município.

JUSTIFICATIVA

O presente Requerimento visa garantir transparência na aplicação da supracitada norma que restabeleceu a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos referente ao período anteriormente congelado pela legislação federal.

Trata-se de uma importante conquista dos servidores públicos, especialmente dos profissionais da educação, que permaneceram em atividade durante o período crítico da pandemia da Covid-19, mesmo diante de inúmeras adversidades.

Salienta-se que a recomposição do tempo de serviço e a eventual restituição financeira representam não apenas um direito legal, mas também um reconhecimento institucional ao trabalho desempenhado por esses profissionais.

Dessa forma, cabe a este Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória, acompanhando e assegurando que a legislação vigente esteja sendo devidamente aplicada no âmbito municipal, com transparência e responsabilidade.

Por se tratar de assunto relevante para a esta Edilidade e para população, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 17 de março de 2026.

OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR

Vereador

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