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MOÇÃO Nº 8/2026

Moção de apoio ao Projeto de Lei nº 3.799/2023, de autoria do Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que “altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica”.

Senhor Presidente

Ouvido o Douto Plenário, requeiro a Vossa Excelência constar nos anais desta Casa de Leis uma Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 3.799/2023, de autoria do Deputado Hercílio Coelho Diniz, que “altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica”.

Requeiro-lhe, ainda, que seja dada ciência do fato ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, aos deputados e deputadas membros das comissões competentes, especialmente à Comissão de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como à bancada do Estado de São Paulo.

JUSTIFICATIVA

O referido Projeto de Lei, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como objetivo estabelecer limites máximos de alunos por turma na educação básica, fixando até 10 crianças por turma em creches e até 25 alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e médio. Essa iniciativa busca melhorar as condições de aprendizagem, ampliar a qualidade da educação ofertada e permitir um acompanhamento pedagógico mais eficaz por parte dos docentes.

Estudos e práticas educacionais reconhecem que turmas menos numerosas facilitam uma atenção mais personalizada aos estudantes, fortalecem a organização didática em sala de aula e reduzem fatores de desgaste do trabalho docente. O excesso de alunos por turma prejudica o ensino, dificulta a aplicação de metodologias modernas e compromete o desenvolvimento integral dos alunos, especialmente em etapas iniciais da educação básica.

A educação é um pilar essencial para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária. A aprovação desse Projeto representa um avanço no compromisso com a melhoria da qualidade do ensino público e privado no Brasil, promovendo ambientes de aprendizagem adequados às necessidades de crianças, adolescentes e profissionais da educação.

Desse modo, reitero total apoio à matéria, e apelo pela sua aprovação com sensibilidade e celeridade.

Do exposto, contamos com a pronta aprovação desta Moção, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 25 de fevereiro de 2026.

 

OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR

Vereador

 

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