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REQUERIMENTO Nº 29/2026

Solicita informações sobre aplicação da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018- Lei Lucas, no âmbito das unidades escolares do Município.

Senhor Presidente,

Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações sobre aplicação da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018- Lei Lucas, no âmbito das unidades escolares do Município, sendo:

  1. Quantas escolas municipais e estaduais existem atualmente no Município, informando-nos o número de unidades de educação infantil, ensino fundamental e médio?
  2. Quais dessas unidades escolares já estão aptas à implementação da Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018- Lei Lucas?
  3. Os profissionais das escolas municipais receberam capacitação de primeiros socorros, conforme determina a supracitada Lei?
  4. Há planejamento, cronograma ou programa em andamento para capacitação dos profissionais das unidades que ainda não atendem às exigências da referida Lei?
  5. O Município possui parcerias com o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou outros órgãos para a realização das capacitações exigidas?

 JUSTIFICATIVA

O presente Requerimento fundamenta-se na necessidade de se garantir a efetiva aplicação da supracitada Lei Federal, a qual torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação infantil e básica.

Ressalta-se que a referida Lei foi criada após um trágico episódio envolvendo uma criança que evoluiu a óbito por engasgamento dentro de uma unidade escolar, evidenciando a importância de que profissionais da educação estejam preparados para agir prontamente em situações de emergência, como engasgos, quedas, convulsões e paradas cardiorrespiratórias.

Ademais, a correta implementação dessa Lei nas escolas do Município é medida essencial para a proteção da vida, a segurança das crianças, adolescentes e a tranquilidade das famílias.

Diante da relevância do tema e do interesse público envolvido, faz-se necessário que o Poder Legislativo tenha pleno conhecimento da realidade das unidades escolares do Município.

 Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 2 de fevereiro de 2026.

 

JAIRO FURINI NETO
          Vereador

 

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