Solicita o serviço de tapagem de 1 (um) buraco na Rua da Rosas, altura do número 1077, Loteamento Jardim Novo Éden.
Senhor Presidente,
Indico ao Senhor Prefeito Municipal local determinar ao setor competente a realização do serviço de tapagem de 1 (um) buraco na Rua das Rosas, altura do número1077, Loteamento Jardim Novo Éden.
JUSTIFICATIVA
O presente pedido se justifica tendo em vista 1 (um) buraco na via citada, conforme foto anexa.
De mencionar que, por conta das chuvas, o problema tem se agravado, causando transtornos a motoristas e moradores, pois tais condições contribuem para acidentes.
Do exposto, resolvi apresentar a presente proposição, que espero que seja atendida, por Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal, no mais breve tempo possível.
Santa Isabel, 28 janeiro de 2026.
MARIA TELMA ALMEIDA FERREIRA PEREIRA
Vereadora
ANTEPROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XX DE 2026
Autoriza o Município a firmar convênio com a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, objetivando a implantação e exploração do Canal da Cidadania.
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a firmar convênio com a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, objetivando a implantação e exploração do Canal da Cidadania, nos termos da Legislação Federal aplicável.
Art. 2º. Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio a que alude o art. 1º desta Lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º. A implantação e a exploração do Canal da Cidadania ficam expressamente condicionadas à prévia outorga do Ministério das Comunicações, à autorização de uso de radiofrequência e ao licenciamento da estação pela Anatel, bem como à celebração dos instrumentos federais cabíveis.
Art. 4º. O Canal da Cidadania destinar-se-á à veiculação de programação de caráter educativo, cultural, informativo e comunitário, sem fins lucrativos, em conformidade com o Decreto Federal nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e regulamentado pela Portaria nº 489, de 18 de dezembro de 2012, do Ministério das Comunicações e demais normas pertinentes.
Art. 5º. A programação observará o regime de multiprogramação e a operação compartilhada, respeitadas as faixas de responsabilidade dos entes públicos e das associações comunitárias, cuja seleção caberá ao Ministério das Comunicações, nos termos da regulamentação federal.
Art. 6º. O Município poderá celebrar parcerias e acordos de cooperação com entidades da administração pública, da sociedade civil, instituições educacionais, culturais, comunitárias habilitadas pelo Ministério das Comunicações, exclusivamente para fins de produção e veiculação de conteúdos, vedada qualquer forma de exploração comercial do serviço.
Art. 7º. As despesas decorrentes da participação do Município na avença, constante do instrumento de convênio de que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na legislação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo instituirá Conselho Local do Canal Cidadania, com composição plural e funcionamento nos termos da Portaria nº 489, de 18 de dezembro de 2012, do Ministério das Comunicações.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Isabel, xx de xx de 2026.
CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO
Prefeito Municipal