A fibromialgia é uma síndrome clínica crônica, caracterizada por dor musculoesquelética generalizada e difusa, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas, além de impactos significativos na qualidade de vida do paciente. Por sua complexidade e pelos efeitos incapacitantes que impõe, essa condição tem sido objeto de crescente atenção médica, jurídica e social
Em sessão ordinária, dessa terça-feira, 18, o projeto de lei nº 16, de 1º de outubro de 2025, de autoria dos vereadores Osvaldo Junior (Pode) e Cristiano da Ortopedia (PP), foi aprovado por unanimidade dos votos.
O PL visa reconhecer a fibromialgia como deficiência para fins de acesso a direitos e benefícios no município, sendo reconhecida, no município, a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa portadora de deficiência.
Esse reconhecimento e equiparação ficará condicionado à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, conforme os termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).