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REQUERIMENTO Nº 299/2025

Solicitam informações, com a máxima urgência, quanto à aplicação, ou não, da Lei Complementar nº 204, de 22 de junho de 2018, a qual estabelece normas complementares em função do inciso VIII, do art. 9º da Lei Orgânica do Município, no que se refere às interferências causadas por obras executadas no arruamento pavimentado das vias e logradouros públicos, em especial, o reforço das ações de fiscalização, autuações e aplicação de multas à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, quando constatadas irregularidades nas intervenções de recapeamento asfáltico e recomposição das vias executadas no âmbito municipal.

 

Senhor Presidente,

 

Ouvido o Plenário, requeremos ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta a Casa de Leis informações, com a máxima urgência, quanto à aplicação, ou não, da Lei Complementar nº 204, de 22 de junho de 2018, a qual estabelece normas complementares em função do inciso VIII, do art. 9º da Lei Orgânica do Município, no que se refere às interferências causadas por obras executadas no arruamento pavimentado das vias e logradouros públicos, em especial, o reforço das ações de fiscalização, autuações e aplicação de multas à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, quando constatadas irregularidades nas intervenções de recapeamento asfáltico e recomposição das vias executadas no âmbito municipal.

 

JUSTIFICATIVA

 

Como é de conhecimento público, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP realizou, ao longo destes anos, diversas intervenções em vias públicas para fins de reparos e recomposição asfáltica decorrentes de obras de saneamento. Contudo, verifica-se que muitas dessas recomposições não atendem aos parâmetros técnicos adequados e são visivelmente ineficientes de modo que em pouco tempo ficam deteriorados, resultando em desníveis, afundamentos, trincas e crateras, comprometendo tanto a mobilidade urbana quanto a segurança dos munícipes.

Além disso, não há relatos de que a SABESP tenha sido autuada e multada por danos à pavimentação e pelo descumprimento de normas municipais de reparo -fiscalização no tocante a aplicação de multas diante de tantas infrações e de acordo com o que prevê a Lei Complementar nº 204, de 22 de junho de 2018.

Outrossim, cumpre destacar que esta Casa de Leis tem recebido diversas reinvindicações de munícipes insatisfeitos com os serviços de recomposição asfáltica e de troca de solo realizados após intervenções da SABESP, e que há vários requerimentos anteriores desta Câmara cobrando providências nesse sentido, demonstrando assim, a necessidade de aplicação rigorosa da legislação municipal que prevê condições técnicas para a realização e recomposição de pavimentos, prazos, responsabilidades e sanções em casos de descumprimentos.

Diante disso, mostra-se imprescindível que o Poder Executivo proceda com a devida fiscalização das intervenções executadas pela concessionária, bem como adote as sanções legais cabíveis nos casos de recomposição asfáltica inadequada ou de má qualidade, assegurando, assim, o cumprimento da legislação municipal, a preservação.

Por se tratar de assunto de relevante interesse para população, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 29 de outubro de 2025.

 

JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES

Vereador

 

MÁRCIO PEREIRA PINHO

Vereador

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