Requerimento assinado pelos vereadores Zé da Mula, Maria Telma, Bruna Pati e Edson Glória, cobra da Prefeitura isabelense, informações claras, completas e fundamentadas sobre o retorno da linha de ônibus que atendia a Avenida Brasil e os loteamentos Vila Guilherme e Vila Gumercindo.
O pedido, apresentado nesta terça-feira, 14, reforça a necessidade de transparência e de respostas objetivas do Poder Executivo quanto à interrupção do serviço, que tem gerado reclamações e dificuldades de deslocamento para moradores da região, especialmente aqueles que precisam chegar até a UBS II – Dr. Francisco Pedreira Ribeiro, localizada no final da Avenida Brasil.
No documento, os vereadores solicitam esclarecimentos sobre os motivos da suspensão da linha, a existência de estudos técnicos para o retorno do trajeto, a previsão de restabelecimento do serviço e as medidas que a Prefeitura vem adotando para atender à demanda crescente de usuários.
Os parlamentares destacaram que esta é a terceira vez consecutiva que o Legislativo solicita informações sobre o tema — já que requerimentos anteriores, datados de janeiro, março e agosto deste ano e do anterior, não obtiveram respostas satisfatórias. Segundo o texto, as respostas enviadas pela Administração Municipal têm sido genéricas e sem embasamento técnico, limitando-se a afirmar que a situação “será analisada”.
O requerimento também chama atenção para o fato de que o não atendimento aos pedidos de informação da Câmara pode configurar infração político-administrativa e até ato de improbidade administrativa, conforme previsto em lei.
“A falta de respostas claras e fundamentadas compromete a transparência e a boa gestão pública”, destacam os autores.
Os vereadores enfatizaram ainda que a questão vai além de um simples procedimento administrativo, pois envolve mobilidade urbana, acessibilidade e o direito da população de se deslocar com segurança e dignidade.
O documento foi aprovado por unanimidade e segue agora para o Executivo Municipal, que deverá responder no prazo legal de 15 dias, conforme determina a Lei Orgânica do Município.