logo-camusi_novo

AUTÓGRAFO Nº 39/2025- PRIORIZAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Dispõe sobre a priorização de entidades privadas sem fins lucrativos na utilização de espaços públicos para exposição e comercialização de produtos em eventos realizados, apoiados ou custeados com recursos públicos municipais, e dá outras providências.

Arquivos para downloads:

Ir para o conteúdo