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REQUERIMENTO Nº 55/2025

Solicita informações sobre as vistorias em veículos escolares previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 2.555, de 11 de setembro de 2009, e o dever do transportador disciplinado nos incisos VII e XVI do art. 21 da referida norma

Senhor Presidente,

                                    Ouvido o Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações sobre as vistorias em veículos escolares previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 2.555, de 11 de setembro de 2009, e o dever do transportador disciplinado nos incisos VII e XVI do art. 21 da referida norma.

JUSTIFICATIVA

                                    O presente pedido se faz necessário tendo em vista as reclamações feitas pelos munícipes referentes ao corriqueiro fato de que os veículos de transporte escolar vêm “quebrando” e deixando os alunos esperando pelo transporte, fazendo com que estes cheguem atrasados às suas escolas.

                                    A Lei Municipal nº 2.555, de 11 de setembro de 2009, disciplina em seu art. 15, que os veículos escolares devem ser vistoriados semestralmente nos meses de janeiro e julho pela Diretoria de Transito Municipal ou por órgão designado pelo Poder Executivo Municipal. Assim, solicito que seja informado se tais vistorias estão sendo realizadas, devido às reclamações feitas pela falta manutenção dos veículos em questão.

                                    A referida Norma, nos incisos VII e XVI do seu art. 21, também disciplina que o transportador tem o dever de manter o veículo em perfeitas condições. Como houve a quebra dos veículos, diversas vezes, demonstra que os mesmos não vêm recebendo as devidas manutenções e não estão em perfeitas condições de uso conforme disciplinado.

                                    De mencionar que a quebra dos veículos acarreta atrasos nos horários, ferindo assim o inciso XVI do artigo 21 e trazendo transtornos aos alunos.

                                    Assim, o presente pedido fundamenta-se pela necessidade de se garantir a segurança dos alunos que utilizam o transporte escolar, assegurando que os veículos estejam em conformidade com as normas estabelecidas e que sejam cumpridas as demais atribuições disciplinadas na legislação vigente.

                                    Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

                                    Santa Isabel, 26 de fevereiro de 2025.

MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA

(Marcos Cannor)

Vereador

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