Dá denominação a logradouros públicos do Loteamento “Jardim Vista Alegre”

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, nos seus termos, o Projeto de Lei no 19, de 27-6-2024, do Poder Executivo, proc. no 9.270/2024, com a seguinte redação:

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. As ruas do Loteamento “Jardim Vista Alegre”, situado no perímetro urbano do Município de Santa Isabel, ficam assim denominadas:

  I- A atual Rua A, da Gleba 02, constante da Matrícula no 63.537 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, passa a denominar-se Rua Granada;

   II- A atual Rua B, da Gleba 02, constante da Matrícula no 63.538 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, passa a denominar-se Rua Pedra do Sol;

  III – A atual Rua C, da Gleba 02, constante da Matrícula no 63.539 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, passa a denominar-se Rua Safira;

  IV- A atual Rua D, da Gleba 02, constante da Matrícula no 63.540 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, passa a denominar-se Rua Pérola;

   V- A atual Rua E, da Gleba 01, constante da Matrícula no 63.541 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, passa a denominar-se Rua Olho de Tigre;

  VI – A atual Rua F, da Gleba 01, constante da Matrícula no 63.542 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, passa a denominar-se Rua Âmbar;

 VII – A atual Viela 1, da Gleba 02, constante da Matrícula no 63.543 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, passa a denominar-se Viela Rubi;

VIII – A atual Viela 2, da Gleba 02, constante da Matrícula no 63.544 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, passa a denominar-se Viela Alexandrita;

   IX – A atual Viela 3, da Gleba 02, constante da Matrícula no 63.545 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, passa a denominar-se Viela Ágata.

Art. 2o. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3o. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Santa Isabel, 4 de setembro de 2024.

NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO

Presidente

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

MARICÉLIA DOS SANTOS

Secretário Administrativo