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Ato do Presidente no 503, de 14 de julho de 2020

Ato do Presidente no 503, de 14 de julho de 2020

 

 

Dispõe sobre retomada da utilização de veículos da frota da                                                                                    Câmara Municipal pelos Vereadores e motoristas.

LUIZ CARLOS ALVES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31, inciso II da Lei Orgânica do Município e art. 98, § 2o, inciso I, alínea “a” da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO o anúncio feito na última sexta-feira pelo Exmo. Governador do Estado de São Paulo, Sr. João Dória Junior, informando o avanço da região do Alto Tietê para a “Fase 3” (Amarela) do Plano de Retomada Econômica, incluindo a cidade de Santa Isabel;

CONSIDERANDO o Decreto no 6.247, de 13 de julho de 2020, da Prefeita Municipal, instituindo a partir de hoje, 14/07, a Fase Amarela também no Municí-pio de Santa Isabel, acompanhando o parecer do Governo Estadual, estabelecendo novos protocolos de ocupação, menos restritivos e;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade premente de retomada das atividades parlamentares com a cautelas necessárias para contenção da proliferação do vírus COVID-19, e as demais medidas já adotadas por este Poder Legislativo em Atos an-teriores, baixa o seguinte Ato:

Art. 1o. Fica determinado, a partir desta data, a retomada da utiliza-ção dos veículos da frota da Câmara Municipal pelos Vereadores e motoristas.
§ 1o. A utilização deverá ser precedida de justificativa prévia e preenchimento, por completo, do formulário de utilização apontando, pormenoriza-damente, o itinerário e a atividade a ser desenvolvida, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
§ 2o. Os veículos deverão ser utilizados, preferencialmente, no âmbito do território do Município de Santa Isabel;
§ 3o. A utilização do veículo para fora do território do Município de Santa Isabel, além do preenchimento do formulário previsto no § 1o, deverá ser precedido de autorização expressa da Presidência, após análise da justificativa e considera-ção da viabilidade e necessidade da utilização.
§ 4o. O veículo somente poderá ser utilizado exclusivamente:
I- pelo Vereador ou motorista da Câmara Municipal;
II- pelo motorista acompanhado do Vereador ou;
III- pelo Vereador acompanhado de seu assessor.

Ato do Presidente no 503 – fl. 2

§ 5o. Durante a utilização, os usuários deverão tomar todas as cautelas com a higiene, inclusive com a utilização de máscaras de proteção e álcool em gel para higienização da mãos, volante e câmbio.
Art. 2o. Permanecem inalteradas as regras de utilização constantes da Resolução no 246, de 7 de agosto de 2013.
Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Isabel, 14 de julho de 2020.

LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

 

 

MARICÉLIA DOS SANTOS

Secretário Administrativo

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