Ato do Presidente no 503, de 14 de julho de 2020
Dispõe sobre retomada da utilização de veículos da frota da Câmara Municipal pelos Vereadores e motoristas.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31, inciso II da Lei Orgânica do Município e art. 98, § 2o, inciso I, alínea “a” da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO o anúncio feito na última sexta-feira pelo Exmo. Governador do Estado de São Paulo, Sr. João Dória Junior, informando o avanço da região do Alto Tietê para a “Fase 3” (Amarela) do Plano de Retomada Econômica, incluindo a cidade de Santa Isabel;
CONSIDERANDO o Decreto no 6.247, de 13 de julho de 2020, da Prefeita Municipal, instituindo a partir de hoje, 14/07, a Fase Amarela também no Municí-pio de Santa Isabel, acompanhando o parecer do Governo Estadual, estabelecendo novos protocolos de ocupação, menos restritivos e;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade premente de retomada das atividades parlamentares com a cautelas necessárias para contenção da proliferação do vírus COVID-19, e as demais medidas já adotadas por este Poder Legislativo em Atos an-teriores, baixa o seguinte Ato:
Art. 1o. Fica determinado, a partir desta data, a retomada da utiliza-ção dos veículos da frota da Câmara Municipal pelos Vereadores e motoristas.
§ 1o. A utilização deverá ser precedida de justificativa prévia e preenchimento, por completo, do formulário de utilização apontando, pormenoriza-damente, o itinerário e a atividade a ser desenvolvida, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
§ 2o. Os veículos deverão ser utilizados, preferencialmente, no âmbito do território do Município de Santa Isabel;
§ 3o. A utilização do veículo para fora do território do Município de Santa Isabel, além do preenchimento do formulário previsto no § 1o, deverá ser precedido de autorização expressa da Presidência, após análise da justificativa e considera-ção da viabilidade e necessidade da utilização.
§ 4o. O veículo somente poderá ser utilizado exclusivamente:
I- pelo Vereador ou motorista da Câmara Municipal;
II- pelo motorista acompanhado do Vereador ou;
III- pelo Vereador acompanhado de seu assessor.
Ato do Presidente no 503 – fl. 2
§ 5o. Durante a utilização, os usuários deverão tomar todas as cautelas com a higiene, inclusive com a utilização de máscaras de proteção e álcool em gel para higienização da mãos, volante e câmbio.
Art. 2o. Permanecem inalteradas as regras de utilização constantes da Resolução no 246, de 7 de agosto de 2013.
Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Isabel, 14 de julho de 2020.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo