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Ato do Presidente no 505, de 6 de agosto de 2020.

Dispõe sobre a retomada do expediente e dos prazos dos procedimentos internos da Câmara Municipal e de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID19.

 

LUIZ CARLOS ALVES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31, inciso II da Lei Orgânica do Município e art. 98, § 2o, inciso I, alínea “a” da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os trabalhos legislativos durante o período do estado de quarentena decretado pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020 e da situação de emergência municipal declarada por Decreto do Poder Executivo local, Decreto no 6.163, de 17 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de manter a prestação do serviço legislativo e a administração da Câmara Municipal, de maneira a causar o mínimo de impacto ao munícipe e, de outro modo, contribuir com as medidas prementes de prevenção e contenção da proliferação do novo coronavírus – COVID-19 e;

 

CONSIDERANDO, que o Município de Santa Isabel se encontra na “Fase Amarela” do Plano de Retomada Econômica implantado pelo Governo do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a quarentena até o próximo dia 10 de agosto e;

 

CONSIDERANDO, por fim, as demais medidas já adotadas por este Poder Legislativo em Atos anteriores, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1o. Fica restabelecido, a partir do próximo dia 10 de agosto, o retorno ao expediente normal dos trabalhos da Câmara Municipal de Santa Isabel, com horário compreendido entre 8h00m e 18h00m.

  • 1o. O horário do expediente poderá ser revisto de acordo com as orientações do Governo do Estado de São Paulo, da Prefeitura do Município de Santa Isabel e das autoridades sanitárias.
  • 2o. O atendimento ao público e o horário para protocolo de documentos considerados urgentes e endereçados ao Poder Legislativo deverão ser realizados entre 11h00m e 14h00m, sendo que ingresso do interessado ao interior da Câmara Municipal somente se dará com a utilização de máscara de proteção durante todo o tempo e após aferição da temperatura corporal;
  • 3o. O atendimento através dos e-mails: imprensa@camarasantaisabel.sp.gov.br ou camarastaisabel@uol.com.br permanecem inalterados;
  • 4o. Os prazos dos processos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Santa Isabel, interrompidos por conta da redução do expediente e limitação do acesso ao público, retornam a sua contagem a partir do próximo dia 10 de agosto.

Art. 2o. Os funcionários trabalharão internamente e deverão permanecer, sempre que possível, em suas salas de trabalho, evitar aglomerações e tomar todas as medidas de preservação da higiene, com a utilização de álcool em gel e máscaras de proteção durante todo o tempo.

Art. 3o. As sessões legislativas, nos termos da permissão contida no inciso II, do artigo 35 da Lei Orgânica do Município, continuarão, até o próximo dia 30 de agosto, sendo realizadas por meio de vídeo conferência e com as mesmas orientações estabelecidas no Ato anterior, podendo a orientação ser revogada ou prorrogada a qualquer tempo.

Art. 4o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Isabel, 6 de agosto de 2020.

 

 

LUIZ CARLOS ALVES DIAS

Presidente

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

       MARICÉLIA DOS SANTOS

           Secretário Administrativo

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