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Ato do Presidente n o 504, de 31 de julho de 2020.

Dispõe sobre a retomada gradual do expediente e do retorno ao trabalho presencial dos funcionários da Câmara Municipal e de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID19.

LUIZ CARLOS ALVES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31, inciso II da Lei Orgânica do Município e art. 98, § 2o, inciso I, alínea “a” da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os trabalhos legislativos durante o período do estado de quarentena decretado pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020 e da situação de emergência municipal declarada por Decreto do Poder Executivo local, Decreto no 6.163, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO, a necessidade de manter a prestação do serviço legislativo e a administração da Câmara Municipal, de maneira a causar o mínimo de impacto ao munícipe e, de outro modo, contribuir com as medidas prementes de prevenção e contenção da proliferação do novo coronavírus – COVID-19 e;

CONSIDERANDO, que o Município de Santa Isabel se encontra na “Fase Amarela” do Plano de Retomada Econômica implantado pelo Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a quarentena até o próximo dia 10 de agosto e;

CONSIDERANDO, por fim, as demais medidas já adotadas por este Poder Legislativo em Atos anteriores, baixa o seguinte Ato:

Art. 1o. Fica determinado, a partir do próximo dia 03/08, o fim do sistema de trabalho remoto – “home office” e da escala de revezamento dos funcionários da Câmara Municipal de Santa Isabel, retornando o trabalho presencial.
§ 1o. O expediente diário continua compreendido entre as 9h00m e 15h00m, e perdurará, a princípio, até o dia 10 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado ou revogado de acordo com as orientações do Governo do Estado de São Paulo, da Prefeitura do Município de Santa Isabel e das autoridades sanitárias.
§ 2o. O horário para protocolo de documentos considerados urgentes e endereçados ao Poder Legislativo permanecem condicionados a prévia avaliação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, com horário de atendimento entre as 11h00m e 14h00m;
§ 3o. O atendimento através dos e-mails: imprensa@camarasantaisabel.sp.gov.br ou camarastaisabel@uol.com.br permanecem inalterados;
§ 4o. Os atendimentos por intermédio dos telefones: (11) 4656-2144 (ou finais 1032/1874/2119/2833) seguirão o horário do expediente reduzido previsto no § 1o deste artigo.
Art. 2o. No o período de que trata o artigo anterior, os funcionários trabalharão internamente, sendo proibido se fazer acompanhar de terceiro estranho ao quadro de funcionários, e deverão permanecer, sempre que possível, em suas salas de trabalho, evitar aglomerações e tomar todas as medidas de preservação da higiene, utilizando álcool em gel e máscaras de proteção durante todo o tempo.
Art. 3o. As sessões legislativas, nos termos da permissão contida no inciso II, do artigo 35 da Lei Orgânica do Município, continuarão, até o próximo dia 10/08, sendo realizadas por meio de vídeo conferência e com as mesmas orientações estabelecidas no Ato anterior.
Parágrafo único. Os funcionários escalados para trabalharem durante as sessões iniciarão seus expedientes de trabalho às 12h00m.
Art. 4o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Isabel, 31 de julho de 2020.

LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

EDVANA FÁTIMA HOLANDA DE MELO
Assistente Legislativo

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