(Doa à Prefeitura Municipal de Santa Isabel os bens móveis que menciona)
A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais, e,
considerando que este Poder possui bens que se encontram em desuso;
considerando que trata de uma doação de bens móveis para a Prefeitura Municipal local;
considerando a Resolução no 9, de 23 de janeiro de 1977, desta Casa de Leis; e,
considerando que se encontram atendidas as exigências estabelecidas no artigo 114 da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte Ato:
Art. 1o. Ficam doados à Prefeitura Municipal de Santa Isabel, CNPJ 56.900.848/0001-21, os bens pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Santa Isabel, sendo bens móveis e usados servíveis:
I – um monitor, registrado no patrimônio sob no 001126; e
II – um CPU, registrado no patrimônio sob no 001135.
Art. 2o. A presente doação é feita com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 114 da Lei Orgânica do Município, e uma vez aperfeiçoada, deverá ser dado baixa do bem no registro de patrimônio, considerando-se este Ato.
Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Isabe, 8 de setembro de 2022.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES JOSÉ ELOI BARBOSA
1o Vice Presidente 2o Vice-Presidente
EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTE OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JÚNIOR
1o Secretário 2o Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo