A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte ato:
Art. 1o. Fica regulamentado, nos termos seguintes, o funcionamento do Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo do Município de Santa Isabel.
Art. 2o. O Sistema de Controle Interno está sujeito ao disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Santa Isabel e artigo 4o da Resolução no 260/2018, da Câmara Municipal de Santa Isabel, observadas as demais legislações e normas regulamentares aplicáveis.
Art. 3o. Para os fins desta norma, entende-se por:
I – relatório: documento técnico de que se serve a Controladoria Interna para relatar as suas constatações, conclusões e recomendações;
II – plano de ação: documento que contém as soluções propostas pelo setor responsável para correção das impropriedades verificadas pela Controladoria interna em seu relatório;
III – controle interno: fiscalização interna exercida pelos próprios servidores da Câmara Municipal de Santa Isabel, em especial os que ocupam postos de chefia;
IV – unidade de controle interno: órgão central de gestão do sistema de controle interno que tem por finalidade orientar e acompanhar a gestão da Casa para subsidiar a tomada de decisões a partir da geração de informações, de maneira a garantir a melhoria contínua da qualidade do gasto público;
V – unidade administrativa: órgãos integrantes da estrutura organizacional inter-relacionados com a unidade de controle interno;
VI – sistema de controle interno: conjunto de unidades técnicas articuladas a partir da unidade de controle interno, orientadas para o desempenho dos diversos objetivos de controle interno;
VII – auditoria interna: atividade de controle, realizada consoante normas e procedimentos de auditoria, compreendendo o exame detalhado, total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis.
Art. 4o. O controle interno será realizado nas seguintes modalidades:
I – preventivo: efetuado com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades na gestão administrativa;
II – concomitante: ocorre durante o andamento do processo de consecução dos atos da administração pública;
III – corretivo: visando a adoção de ações corretivas, após a detecção de erros, desperdícios ou irregularidades na gestão administrativa.
Art. 5o. São objetivos do Controle Interno:
I – identificar riscos e propor medidas para o controle de suas causas;
II – avaliar o cumprimento dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
III – buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos;
IV – examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
V – auxiliar a administração na prevenção, identificação e saneamento de erros, fraudes, desvios, abusos, perdas e desperdícios cometidos por gestores e servidores em geral, evitando a sua recorrência;
VI – preservar o patrimônio público;
VII – controlar o cumprimento das ações que integram os programas;
VIII – verificar o cumprimento da lei.
Art. 6o. Integram o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Santa Isabel:
I – as unidades administrativas, representadas pelas suas respectivas chefias, nos limites de sua competência em sua área de atuação;
II – a unidade de controle interno da Casa.
Parágrafo único. A unidade de controle interno da Câmara Municipal de Santa Isabel será a Controladoria Interna, que se constituirá em unidade de assessoramento e controle, vinculada diretamente ao Presidente da Casa.
Art. 7o. Como integrantes do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, as unidades administrativas, em seu âmbito de atuação, deverão:
I – prestar apoio na identificação dos riscos inerentes às atividades nas quais a sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle, para mitigar os riscos identificados;
II – implementar controles e exercer o acompanhamento para que exista efetiva observância da legislação e das normas a que a unidade esteja sujeita;
III – exercer o controle sobre o uso e guarda de bens;
IV – manter registro de suas operações e adotar manuais e fluxogramas para espelhar as rotinas de procedimentos que consubstanciam suas atividades;
V – orientar providências para as questões relacionadas ao controle externo afetas a sua unidade;
VI – promover com prioridade o atendimento às solicitações de informações e providências por parte da Controladoria Interna, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento de respostas sobre as constatações e recomendações apresentadas pela Controladoria Interna;
VII – reportar à Controladoria Interna, as situações de ausências de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades;
VIII – auxiliar a Controladoria Interna no desempenho de suas atribuições.
Art. 8o. Compete à Controladoria Interna da Câmara Municipal de Santa Isabel:
I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno;
II – estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
III – propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais;
IV – auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações;
V – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI – realizar visitas “in loco” nos diversos setores da Casa para apontamentos, acompanhamentos e orientações técnicas;
VII – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária;
VIII – exercer o acompanhamento quanto à observância dos limites constitucionais e legais;
IX – estabelecer mecanismos de monitoramento contínuo dos riscos levantados;
X – propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível de informações;
XI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure procedimento adequado, sob pena de responsabilidade solidária, a fim de apurar os atos e fatos ilegais, ilegítimos e antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por servidores públicos;
XII – emitir Relatórios Quadrimestrais;
XIII – zelar pela qualidade e pela independência da unidade de controle interno;
XIV – elaborar o Plano Operativo Anual da Controladoria Interna;
XV – propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Isabel atualização ou adequação do presente Ato.
Art. 9º O Plano Operativo Anual da Controladoria Interna conterá os temas a serem trabalhados durante o exercício e deverá ser encaminhado ao Presidente da Casa para ciência até o final de dezembro.
Art. 10. A Controladoria Interna emitirá um Relatório Quadrimestral em que reportará à Presidência, um resumo analítico dos principais pontos de controle analisados no período, bem como eventuais recomendações e conclusões.
Art. 11. Em situações específicas em que haja complexidade ou especialização, a Controladoria Interna poderá solicitar ao Presidente, desde que devidamente justificada, a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros para a realização de seus trabalhos.
Art. 12. O servidor que exercer as funções inerentes à Controladoria Interna, deverá guardar sigilo sobre os dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições, bem como desempenhar as suas atividades de forma imparcial e em conformidade com os princípios éticos.
Art. 13. É vedado aos servidores lotados na Controladoria Interna o desempenho de qualquer outra atividade incompatível com suas atribuições, em especial:
I – participar de comissões de licitação, inerentes a sindicâncias, processos administrativos em geral ou destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades;
II – participar de comissões processantes de tomadas ou prestação de contas ou de inventário;
III – ser fiscal ou gestor de contratos.
Art. 14. São garantias dos servidores integrantes da Controladoria Interna:
I – Independência funcional para o desempenho de atividades;
II – O Acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno.
- 1o. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Interna no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
- 2o. A Controladoria Interna poderá utilizar-se de formulários, relatórios padronizados, entrevistas, softwares, questionários, ou qualquer outro meio para solicitar informações aos responsáveis pelos setores da Câmara de Santa Isabel, estipulando prazo para resposta, sendo obrigatória a prestação das informações e esclarecimentos.
- 3o. Os responsáveis pelos setores da Câmara de Santa Isabel deverão assinar documento com as informações prestadas à Controladoria Interna, as quais subsidiarão o Relatório quadrimestral do Controle Interno.
Art. 15. A Câmara subsidiará a Controladoria Interna com suporte necessário de recursos humanos, de materiais, sistema informatizado, e dotações próprias com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Isabel, 19 de outubro de 2022.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
| JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES | JOSÉ ELOI BARBOSA |
| 1o Vice-Presidente | 2o Vice-Presidente |
| EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES | OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JÚNIOR |
| 1o Secretário | 2o Secretário |
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo