Dispõe sobre a autorização para pagamentos diversos no âmbito da Câmara Municipal de Santa Isabel, com a utilização dos sistemas “Internet Banking” e PIX
A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais, e:
considerando a necessidade premente de acompanhamento da tecnologia em seus mais diversos âmbitos, inclusive o bancário;
considerando a necessidade de otimização dos trabalhos desenvolvidos pela administração e contabilidade da Câmara Municipal;
considerando que o artigo 30, inciso X da Lei Orgânica Municipal preveem que compete à Mesa Diretora “expedir ato ou portaria sobre assunto da sua competência, conforme dispuser o Regimento Interno”;
considerando que é perfeitamente possível enquadrar o documento eletrônico ou digital como prova documental, utilizando-o como prova de atos e fatos jurídicos e mesmo contábeis, pois nenhuma afronta é feita ao nosso sistema jurídico, desde que possuidores das características peculiares de validade.
considerando, por fim, que nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil, “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis a provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”, baixa o seguinte ato:
Art. 1o. Fica autorizado o Setor Administrativo e Contábil da Câmara Municipal de Santa Isabel a efetuar, mediante PIX, Internet Banking, DOC, TED ou por meio do sistema QR Code, os pagamentos de guias de recolhimento do INSS, DARF, outros tributos, serviços administrativos, o pagamento de fatura de fornecedores, de salários e de benefícios aos seus funcionários, multas, entre outros.
Art. 2o. Os pagamentos de que trata o artigo anterior deverão estar acompanhados dos documentos que originaram a transação e dos demais que comprovem o cumprimento das demais fases da despesa devendo, ainda, estar acompanhados dos extratos bancários que comprovem a efetiva saída de recursos, tudo em observância as normas legais e contábeis aplicáveis às movimentações bancárias.
Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Isabel, 16 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES JOSÉ ELOI BARBOSA
1o Vice Presidente 2o Vice-Presidente
ATO DA MESA No 249/2022 – FL. 2
EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR
1o Secretário 2o Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo