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O projeto de lei no 8, de 12 de abril de 2023, de autoria do Vereador Luizão Arquiteto – PL, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de Câmeras de Monitoramento e Segurança nas dependências e cercanias das Escolas Públicas Municipais, foi aprovado na sessão legislativa dessa terça-feira, 16.
O texto do PL, prevê critérios de instalação, funcionamento, quantidade mínima de câmeras, entre outras.
A instalação do equipamento considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas.
Cada unidade escolar terá, no mínimo, 3 (três) câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e as principais instalações internas.
O sistema de monitoramento deverá constar, pelo menos, da instalação de circuito interno de TV, com possibilidade de gravação de imagens, e de câmeras instaladas de modo a permitir o monitoramento das áreas externas dos estabelecimentos e das áreas de circulação internas.
As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema são de responsabilidade do Município, e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo ou judicial.
As escolas situadas em áreas onde forem constatados mais índices de violência, vandalismo e tráfico de drogas, terão prioridade na implantação dos equipamentos.

 

 

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