Solicita informações quanto à viabilidade de se alterar o inciso I do art. 14 da Lei no 2.555, de 11 de setembro de 2009 (alte- rado pela Lei no 2.568, de 27 de novembro de 2009), para fins de aplicabilidade do referido diploma legal, aumentando-se a vida útil dos automóveis tipo vans escolares para 20 (vinte) anos a contar do ano de fabricação
Senhor Presidente,
Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local informar a esta Casa quanto à viabilidade de se alterar o inciso I do art. 14 da Lei no 2.555, de 11 de setembro de 2009 (alterado pela Lei no 2.568, de 27 de novem- bro de 2009), para fins de aplicabilidade do referido diploma legal, aumentando-se a vida útil dos automóveis tipo vans escolares para 20 (vinte) anos a contar do ano de fabricação.
JUSTIFICATIVA
Mencionado pedido de informação se deve ao fato de que, até o momento presente, o Município de Santa Isabel vivencia os reflexos da última pan- demia de COVID-19 em diversos setores da sociedade, principalmente no que diz respeito aos impactos conjunturais e esforços de recuperação econômica, de forma que os proprietários de vans escolares não detêm de poder aquisitivo suficiente para a substituição de seus veículos em função de seu alto custo.
Dessa forma, solicito informações no sentido de se verificar a viabilidade de ampliação da vida útil das vans escolares para até 20 (vinte) anos a contar do ano de fabricação, condicionando essa alteração ao dever de se realizar vistoria com maior rigor, em cumprimento ao Parágrafo único do art. 10 da Lei no 2.555, de 11 de setembro de 2009.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 4 de setembro de 2024.
NEURISVAN LUCIO DE AZEVEDO
Vereador