Solicita envio de projeto de lei
Senhor Presidente
Ouvido o D. Plenário, requeiro ao Prefeito Municipal para que informe a esta Casa sobre a possibilidade de remeter a este Poder Legislativo o incluso anteprojeto em forma de projeto de lei, para conceder aos beneficiários do Auxílio Emergencial, e com as condicionantes apontadas no anteprojeto, a isenção, para o exercício de 2021, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
JUSTIFICATIVA
É fato notório que o ano de 2020 foi marcado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que atingiu todos os países do mundo, fazendo com que muitas medidas fossem adotadas pelo Poder Público, em diversos setores. Um dos principais setores afetados foi a economia, em razão dos períodos da paralisação e suspensão das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviço.
Em nosso país, o Governo Federal instituiu o auxílio emergencial àqueles em situação de vulnerabilidade econômica que não tenham empregos formais no mercado de trabalho.
Nota-se que tal auxílio não está previsto para 2021, razão pela qual o benefício ora proposto no anteprojeto é mais uma medida que a Administração Pública Municipal, decorrente da situação de calamidade pública reconhecida por meio do Decreto Estadual no 64.879, de 20 de março de 2020, e o Decreto Municipal no 6.163, de 17 de março de 2020, visando amenizar os impactos da pandemia, às pessoas em vulnerabilidade econômica.
Assim, vislumbra-se beneficiar com a isenção proposta aqueles que são titulares de um único imóvel de uso residencial, incluindo-se casas de até 70 m2 e apartamentos de até 60 m2 de área construída.
A benesse proposta no presente Projeto de Lei abrange os valores do IPTU do corrente exercício fiscal, sendo que a isenção não é cumulativa, ou seja, não beneficia àqueles já isentos por outros motivos previstos na legislação.
Assim, ante a relevância do pedido, conto com a aprovação do Requerimento a unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 26 de janeiro de 2021.
ANDERSON CHAGAS REBELO
– Vereador –