Moção de Apelo à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e à Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, solicitando-lhes as devidas providências no sentido de se realizar a manutenção das estradas rurais que cortam o Parque Estadual Serra de Itaberaba
Senhor Presidente
Ouvido o Douto Plenário, requeiro a V. Exa constar nos anais desta Casa uma MOÇÃO DE APELO à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e à Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, solicitando-lhes as devidas providências no sentido de se realizar a manutenção das estradas rurais que cortam o Parque Estadual Serra de Itaberaba, localizada nos bairros Vargem Grande, Pouso Alegre, Barroca Funda, e Pedra Branca, área de aproximadamente 15.113,11 hectares que pertence ao Estado, portanto, sob a gestão do referido Órgão Estadual.
JUSTIFICATIVA
Em 30 de março de 2010, o Estado de São Paulo através do DECRETO No 55.662, criando o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetinga, a Floresta Estadual de Guarulhos, o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e dá providências correlatas.
Dentro de vários estudos e considerando o projeto da FAPESP, denominado como “Diretrizes para Conservação e Restauração da Biodiversidade do Estado de São Paulo”, e com a indicação de forte grau de importância para a criação de unidades de conservação de proteção integral, nas áreas constituídas, em maior parte, pelas Serras de Itaberaba e de Itapetinga; foi criado, então, os Parques Estaduais Serra de Itaberaba e Parque Estadual Serra de Itapetinga.
No Artigo 4o deste Decreto diz que “O Parque Estadual de Itaberaba e o Parque Estadual de Itapetinga serão administrados por uma Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente”.
Considerando que, o Município tem o dever e obrigação de zelar e manter os serviços urbanos em todo seu território, conforme dispõe o artigo 9o da Lei Orgânica do Município:
Seção III
Da competência
Art. 9o. Ao Município compete, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:
XVIII – promover os seguintes serviços:
b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais;
Entendemos que, com o Decreto Estadual toda área de conservação do Parque ficou caracterizada de preservação total e permanente, impedindo, assim, que proprietários deixassem de investir e expandir seus negócios e consequentemente, deixando de gerar maiores fontes de arrecadação para o Município. Arrecadação que poderia ser revertida em prestação de serviços, tal como compra de material para manutenção das estradas rurais.
Também vale acrescentar que, a conservação em um todo, encontra-se limitada as imposições do Decreto. O caso em questão seria da conservação das estradas rurais que cortam o Parque Estadual Serra de Itaberaba em nosso Município. Para tal deveríamos receber uma contra partida em toda extensão de estradas rurais que cortam e contornam o Parque. A exemplo o “PROGRAMA MELHOR CAMINHO”.
O Programa Melhor Caminho, foi instituído pelo Decreto no 41. 721, de 17 de abril de 1997, para a elaboração de convênios entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e as Prefeituras Municipais. É dedicado à execução de obras em trechos de estradas rurais, para sua recuperação e conservação. A proposta do Programa é de interesse social, e é respaldada, ainda, pela Lei no 6.171, de 4 de julho de 1988, regulamentada pelo Decreto no 41.719, de 16 de abril de 1997, que dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo.
Considerando que a cada ano a Secretaria de Serviços Municipais destina ações no Programa de Trabalho dentro de sua respectiva dotação orçamentária. Vale ressaltar que são 700 km de estradas rurais e que, alguns trechos deixam de ser contemplados devido a outros serviços e demandas que surgem ao longo do ano. Neste ano a respectiva Secretaria estabeleceu na LOA que dentro de R$ 9.443.500,00 ( nove milhões quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), serão para manutenção da Secretaria de Serviços, não estabelecendo a ação e ao que tudo indica o programa de conservação de estradas rurais ficará deficitário.
As estradas que cortam o Parque são:
– SIS – 230 – Estrada da Pedra Branca
– SIS – 297 – Estrada da Pedra Branca Itaberaba
– SIS – 328 – Estrada Pouso Alegre
– SIS – 329 – Estrada Vargem Grande
– SIS – 340 – Estrada Barroca Funda
– SIS – 352 – Estrada da Serra Pedra Branca
Referidas estradas somam um total de 49 Quilômetros e 400 metros.
Assim, resolvi apresentar essa Moção de Apelo junto às respectivas Secretarias, na expectativa de contar com apoio em atender esta importante reivindicação, que trará melhor condição, conforto e segurança todos os moradores e usuários que trafegam por aquelas estradas.
Do exposto, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 16 de maio de 2019.
CLAUDINEI SHIZUYA NAGATE
Vereador