LEGISLATIVO AUTORIZA ACORDO COM A SABESP

O projeto de lei complementar nº 3, de 27 de outubro de 2020, de autoria do Executivo tem como objetivo obter a autorização legislativa para o reconhecimento de divida com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, débitos oriundos dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos prestados aos imóveis de responsabilidade do Município, no período de fevereiro de 2016 a julho de 2017, no valor total de R$ 145.733,89 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), bem como celebrar o respectivo parcelamento.
De acordo com o texto, o parcelamento fica limitado a 99 (noventa e nove) parcelas mensais, reajustada, mensalmente, através do IPCA/IBGE ou outro índice que vier a substituir. Ainda, como garantia de adimplemento, o Poder Executivo fica autorizado a conceder os recursos oriundos da quota parte recebida pelo Município do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
A Municipalidade deverá anualmente prever em sua Lei Orçamentária, dotações orçamentárias especificas ao atendimento das obrigações decorrentes do parcelamento, estando autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar Federal nº 101/2000.
O projeto foi aprovado por unanimidade, na noite dessa terça-feira, 8.