CÂMARA REJEITA AS CONTAS DA EX-PREFEITA FÁBIA PORTO

O Plenário isabelense rejeitou com votos favoráveis dos vereadores Edson Glória (PRTB), Jorginho Capoeira (PRTB), Casquinha do Angaturama (Democratas), Luizão Arquiteto (PL) e Van do Nagavan (PDT), as contas do exercício de 2019 da ex-gestora municipal. Em pauta, na sessão desta terça-feira, 9, os legisladores apreciaram dois projetos de Decreto Legislativo, ambos da Comissão de Finanças e Orçamentos, um aprovando e outro reprovando as contas da ex-Prefeita correspondentes ao exercício de 2019.

Membro da Comissão de Finanças e Orçamentos, o Vereador Anderson Cueca (PL), apresentou parecer desfavorável as contas da ex-prefeita Fábia Porto, assim como o fez em junho mediante a votação das contas da ex-gestora referente ao exercício de 2018.
O parlamentar mencionou ter analisado tanto o voto do Relator da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa de Leis, quanto o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Ambos consideraram regulares os gastos públicos.

“Não obstante, não posso concordar com as improbidades e quedas constantes dos índices comparando-se com as contas de 2018”, disse o parlamentar que adotou como fundamento o parecer desfavorável do Ministério Público de Contas.

Os índices citados pelo legislador referem-se a resultado da execução orçamentária – elevado índice de abertura de créditos (19,32%), sendo que alguns foram abertos através de decreto (repetindo as contas de 2018). Além disso, o parlamentar mencionou a queda no investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo ele, foram 27,25% da receita oriundo de impostos em 2018 contra 30,05% de 2018 – uma queda de 2,8%.

A ex-prefeita Fábia Porto foi representada pelo Advogado Dr. Rogerio Ribeiro Cellino, que em tribuna considerou o parecer favorável do Tribunal de Contas.

“Não houve qualquer improbidade administrativa. Como não há nenhuma infração inconstitucional que caracterize improbidade, não há motivo para rejeitar as contas, tanto assim que o parecer do Tribunal de Contas foi pela aprovação das contas, ou seja, não há juridicamente qualquer razão, que as contas de 2019 sejam rejeitadas e na verdade o parecer do relator foi justamente nesse mesmo sentido. Em nenhum momento houve desvio de finalidade capaz de sejar qualquer ato de improbidade administrativa, ora, se é assim, o que se pleiteia aqui, é que Vossas excelências aprovem as contas de 2019 da então prefeita Fábia por uma questão de Justiça”, discursou.

Dr. Rogerio Cellino rebateu o parecer desfavorável proposto pelo vereador Anderson Cueca, explicando quer todos os índices foram analisados pelos conselheiros do Tribunal de Contas. De acordo com o advogado, esses índices estão dentro do desvio orçamentário e referem-se a correções.

“Esta Casa Legislativa tem o dever de julgar e analisar as contas, mas o que se pede é que no julgamento se atentem vossas excelências ao parecer técnico jurídico, ora, o próprio parecer jurídico do Tribunal de Contas vai no sentido da aprovação das contas”, disse.