ZÉ DA MULA SOLICITA MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL – TÁXI

Atualmente, a legislação determina tempo máximo de uso de 7 (sete) anos, para veículos destinados ao transporte individual de passageiro.

Diante da pandemia mundial do coronavírus, a qual o país já dá sinais de uma crise econômica sem precedentes, o vereador Zé da Mula (PSD), solicitou na noite dessa terça-feira, 11, informações quanto a possível alteração no tempo de uso dos veículos destinados ao transporte individual de passageiro.

Em sua justificativa, o parlamentar esclareceu que tem sido interpelado rotineiramente por essa categoria que clama para que o tempo máximo de uso seja alterado para 10 (dez) anos, devido a dificuldade de investimento nos dias de hoje, levando em consideração que o período de incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA que é de 20 anos, sendo o prazo solicitado correspondente a metade da vida útil tributável da propriedade.

O requerimento foi aprovado por unanimidade.