REQUERIMENTO No 98/2022

 

Solicita informações sobre o motivo pelo qual a Lei Municipal que garante assistência psicológica nas instituições de ensino não foi implantada no Município

Senhor Presidente

Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local informar a esta Casa de Leis o motivo pelo qual a Lei Municipal nº 3.039, de 25 de agosto de 2021, que garante assistência psicológica nas instituições de ensino não foi implantada no município.

JUSTIFICATIVA

O presente pedido se deve ao não cumprimento da referida Lei de minha autoria, a qual prevê atendimento psicológico nas escolas municipais.
Tendo em vista a importância desse aporte aos alunos, venho cobrar respostas acerca da não implantação desse recurso, tendo em vista que é considerado um direito dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Diante do exposto, peço respeitosamente ao Senhor Prefeito que tome providências em caráter de urgência.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para nossa população, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 3 de maio de 2022.

MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA
(CANNOR)