REQUERIMENTO No 65/2019

Solicita o cumprimento da Lei no 2.758/214, que determina o recolhimento de veículos abandonados em via pública

 

Senhor Presidente

 

Ouvido o Plenário, requeiro à Sra Prefeita Municipal local o cumprimento da Lei nº 2.758, de 26 de setembro de 2014, dispondo sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Santa Isabel e dando outras providências.

 

JUSTIFICATIVA

 

Mencionado pedido se deve ao número elevado de veículos abandonados nas vias públicas do nosso município, tanto no centro expandido como em alguns bairros, conforme flagrado na Rua Fernanda Maggi, fotos anexas.

Tal situação faz notar que a referida lei não está sendo cumprida e os responsáveis pelo abandono não estão sendo punidos.

Assim, por Santa Isabel se tratar de uma cidade turística, é relevante a fiscalização e o cumprimento da citada lei, por parte do Poder Executivo, para que o nosso Município não fique com aspecto de abandono.

Do exposto, por se tratar de assunto de relevante interesse para a nossa comunidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 4 de abril de 2019.

 

PAULO SÉRGIO BERTO

Vereador