REQUERIMENTO Nº 17/2022

Solicita informações sobre a discriminação, pormenorizada, de todos os serviços prestados pela Prefeitura Municipal, informando a precificação de cada um deles, de forma a justificar o valor da Taxa de Fiscalização e Funcionamento das atividades comerciais existentes no Município, de acordo com a Lei Complementar no 62, de 29 de dezembro de 1998

Senhor Presidente

Ouvido o D. Plenário, requeremos ao Senhor Prefeito Municipal local para que informe à esta Casa a discriminação, pormenorizada, de todos os serviços prestados pela Prefeitura Municipal, informando a precificação de cada um deles, a justificar a composição do valor da Taxa de Fiscalização e Funcionamento das atividades comerciais existentes no Município, de acordo com a Lei Complementar no 62, de 29 de dezembro de 1998, que alterou o Código Tributário Municipal.

 

JUSTIFICATIVA

O pedido se justifica, Senhor Presidente, no fato de que em comparação aos municípios da região, verifica-se que em nossa municipalidade o valor de referida taxa cobrada é muito superior, chegando em alguns casos, a quase 1000% (um mil por cento) de diferença.
A título de exemplo cito o ramo imobiliário. Enquanto em Santa Isabel a Taxa de Fiscalização e Funcionamento de uma imobiliária é de 300 UFM’s (R$ 3,5241 em 2022), totalizando R$ 1.057,23 (um mil, cinquenta e sete reais e vinte e três centos) por ano, na cidade de São José dos Campos o valor da taxa para a mesma atividade é de R$ 251,48 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Assim, ante a disparidade, necessário conhecer a composição do referido tributo, cuja natureza é de custear a contraprestação de serviços e não o de arrecadação, o que demonstra a relevância do pedido, contamos com a aprovação do Requerimento à unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 22 de fevereiro de 2022.

ANDERSON CHAGAS REBELO
Vereador

OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JÚNIOR
Vereador