PROJETO DE LEI DETERMINA QUE MUNICÍPIO DÊ TRANSPARÊNCIA AS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA

Por unanimidade dos votos, a Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou o texto de autoria do vereador Jairo Furini Neto. A medida visa obrigar com que a prefeitura de Santa Isabel, durante a vigência das situações de emergência e calamidade pública declarada, a publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município todos os procedimentos adotados em tempos de pandemia. O PL nº 24, de 10 de junho de 2020, foi debatido e aprovado durante sessão extraordinária, realizada nesta quinta-feira, 25.
Dentre as obrigações exigidas, a Prefeitura deverá publicar no DOE, a relação de todos os pagamentos, integrais ou mensais, efetuados, devendo constar o nome do credor, seu CNPJ, o número do empenho, o número da liquidação, o objeto do contrato ou prestação de serviço e exigibilidade ou não da licitação, indicando, ainda, a modalidade e a justificativa do pagamento.
“Enquanto vigorar as situações de emergência e calamidade pública de que trata o caput, o Poder Executivo Municipal deverá comunicar a Câmara Municipal, em até 48 horas, impreterivelmente, de todos os Contratos realizados com dispensa de licitação”, diz o texto.
Na justificativa do projeto, Furini enaltece a pandemia do coronavírus surgida em um contexto de profunda crise fiscal, a qual constitui um desafio extra, e de grandes proporções, aos municípios.
“É essencial que todos os valores dispensados ao combate do COVID19 sejam de domínio público, até mesmo com prestígio da Lei de Acesso a Informação, proporcionando instrumento preciso de fiscalização dos pagamentos realizados pelo Poder Executivo que, em razão da morosidade por vezes sequer chega ao conhecimento do Legislativo”, reforçou.
Ainda, segundo o Projeto de Lei, “todos os atos emanados do Poder Executivo Municipal deverão ser obrigatoriamente publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, incluindo os chamamentos públicos e licitações, salvo as situações em que a lei exija maior abrangência, publicidades públicas e campanhas publicitárias”.
O texto ainda reforça que, além da publicação no Diário Eletrônico Oficial, é preciso que haja divulgação adicional em outros meios de comunicação como: mural na sede do Poder Executivo, imprensa local, regional, de grande circulação ou, ainda, no Diário Oficial do Estado.