PLENÁRIO APROVA PROJETO QUE CRIA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA AUTISTA

Identificação específica poderá facilitar o atendimento prioritário garantido aos autistas pela Lei Federal 12.764/12. Texto foi aprovado por unanimidade dos votos em sessão legislativa realizada nesta terça-feira, 15.

O PL n 01 de 17 de janeiro de 2022, “Institui a carteira de identificação do autista no Município de Santa Isabel e dá outras providências. ” A ideia da criação dessa identificação específica é facilitar o acesso ao atendimento prioritário garantido aos autistas pela Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Para os fins de atendimento, a lei equipara os autistas às pessoas com deficiência.

De acordo com § 1º “Fica assegurada para a pessoa autista regularmente identificada através da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista atendimento prioritário em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social”.

O PL reforçar ainda que os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público deverão inserir o logotipo do TEA nos cartazes de atendimento prioritário.
A Carteira de Identificação do Autista terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.

Além disso, a Carteira de Identificação do Autista será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico, munido de seus documentos pessoais, bem como dos seus pais ou responsáveis legais: certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de endereço, originais e fotocópias.