PLENÁRIO APROVA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO PROPOSTA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Para ser efetivada, a mudança precisa ser aprovada em uma segunda votação. Proposta objetiva adequar a L.O.M as diversas mudanças ocorridas em legislações superiores, com o intuito de evitar conflito de normas, as quais podem ensejar inconstitucionalidades futuras.
O Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 11 de agosto de 2021 teve iniciativa do Vereador do Partido Liberal Anderson Cueca, estabelecendo a alteração de diversos dispositivos. Além disso, com a propositura, o Vereador e Presidente da Casa de Leis, Luizão Arquiteto (PL), apresentou parecer individual contendo duas emendas parlamentares, sendo uma modificativa e outra aditiva.
De acordo com parecer jurídico da Casa, as alterações visam mudanças pontuais de questões técnicas como, por exemplo, a contagem de prazo em dias úteis ao invés de horas úteis, proporcionando melhor entendimento e menores divergências interpretativas quanto ao cumprimento de obrigações diversas.
Além disso, há a adequação do Capítulo que trata a Política Urbana, quanto às regras previstas na legislação federal pertinente ao parcelamento de solo urbano, modernizando o tema e fortalecendo o combate as ações irregulares neste particular.
Em relação as emendas parlamentares, estas visam adequar os artigos de modo a deixar claro as matérias que são de competência legislativa do Poder Executivo que, de forma como constam, dão interpretação diversa, como se o Poder Legislativo também pudesse legislar sobre as matérias contidas naqueles dispositivos. Com a proposta, essas dubiedades passam a ser esclarecidas.