MOÇÃO Nº 11/2022

Moção de Apoio aos Projetos de Lei nº 1.559/2021, nº 2.028/2021 e nº 3.502/2021, que dispõem sobre o piso salarial do profissional farmacêutico

 

 

Os farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias, públicas ou privadas, são de extrema importância para a saúde dos cidadãos brasileiros, pois garantem a segurança da população que utiliza os serviços relacionados, garantindo o adequado e seguro ao tratamento medicamentoso.

Dentre suas responsabilidades citam-se a promoção do uso racional de medicamentos, além de serem responsáveis pelo cumprimento de várias normas sanitárias nesses locais.

São benefícios da atuação do farmacêutico, dentre outros:

  • Manipulação adequada de medicamentos para atendimento da população com qualidade, segurança e eficácia;
  • Armazenamento correto e seguro dos medicamentos, observando os requisitos necessários para garantir a qualidade e eficácia de cada produto (para que o paciente adquira medicamentos que produzirão o efeito desejado);
  • A avaliação prévia dos receituários para a identificação de eventuais erros, interações medicamentosas, incompatibilidades com outros tratamentos e, quando necessário, contato com o prescritor antes da dispensação para adequação às necessidades do paciente;
  • Fornecimento de orientação técnica sobre os medicamentos (modo de utilizar de forma segura; melhores horários de uso e necessidade de respeitar os horários de administração; importância da duração do tratamento; necessidade de alterar hábitos alimentares ou bebidas; forma de armazenamento; efeitos adversos, interações medicamentosas);
  • Realização de acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes para garantir melhores resultados nos tratamentos e evitar efeitos adversos que podem gerar a não adesão à terapia ou causar outros problemas de saúde;
  • Realização de serviços farmacêuticos como a aferição de pressão arterial, teste de glicemia capilar, campanhas de educação em saúde e vacinação;
  • Realização do descarte correto de medicamentos para evitar contaminação do solo e água. O mau gerenciamento e o uso incorreto de medicamentos acarretam sérios problemas à sociedade e, consequentemente, aos serviços públicos de saúde, gerando aumento da morbimortalidade, elevação dos custos diretos e indiretos, e prejuízos à qualidade de vida dos usuários;
  • Implantação de processos de biossegurança.

Vale relembrar a importância do farmacêutico no enfrentamento da pandemia de Covid-19, visto que desde que seu início, os únicos estabelecimentos de saúde que não fecharam suas portas e não deixaram de prestar atendimento à população foram os hospitais e as farmácias.

Neste sentido, convém mencionar o que se segue:

  • Os farmacêuticos em nenhum momento deixaram de atender e orientar os pacientes que os procuram diariamente nas farmácias, pacientes esses que muitas vezes tinham diagnóstico de Covid-19, ou seja, os profissionais permaneceram expostos a grandes riscos de contaminação;
  • Os farmacêuticos realizaram e realizam exames de Covid-19 nas farmácias para ampliar o acesso e desafogar o sistema de saúde, desde a primeira onda da contaminação no país;
  • Os farmacêuticos auxiliaram nas campanhas de vacinação;
  • Os farmacêuticos contribuíram para esclarecimentos e fornecimento de orientações adequados, contribuindo com o esclarecimento de fakenews e das inúmeras dúvidas que surgiram nesse período.

Diante de todo o exposto é notória e incontestável a importância do farmacêutico, bem como é nítida a amplitude da responsabilidade desse profissional, que merece ter condições dignas de trabalho e uma melhor qualidade de vida, o que certamente contribuirá com um atendimento mais qualificado, trazendo reflexos positivos para a saúde da população brasileira e, consequentemente, para todo o sistema de saúde.

Dessa forma, reafirmo o apoio desta Câmara Municipal aos Projetos de Lei nº 1.559/2021, nº 2.028/2021 e nº 3.502/2021 e solicito aos Senhores Deputados Federais a urgente e justa aprovação para que o farmacêutico tenha garantido um piso salarial nacional.

Assim, conto com a aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

 

Santa Isabel, 8 de julho de 2022.

 

OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JÚNIOR

Vereador