LUIZÃO DEFENDE PAGAMENTO DE DÍVIDA COM BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS

Na sessão ordinária da ultima terça-feira, 6, o vereador Luizão Arquiteto (PR), justificou em Tribuna, o parecer individual referente ao Projeto de Lei nº27 de 01/11/2017 do Poder Executivo.

De acordo com o parlamentar, o parecer contestado pela Comissão de Justiça e Redação diz respeito ao projeto de lei que autoriza o município a receber, em pagamento de dívida ativa, inscritas ou não, decorrentes de débitos não tributários, bens móveis ou serviços doados pelo devedor.

O que ocorre é que Luizão é um dos membros da Comissão e foi o único parlamentar a discordar do parecer dado pelos legisladores Ademar Barbosa e Zé da Mula, os quais também compõe a Comissão de Justiça e Redação.

O parecer da Comissão foi embasado no Jurídico da Casa, que apoiou a proibição de dação em pagamento de crédito decorrentes de tributos. – “Entretanto nossa proposta se se refere  a dívidas não tributárias, que são os créditos provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas por lei, multa de qualquer origem ou natureza exceto as tributárias, etc”, reforçou.

O parlamentar republicano também exemplificou alguns casos de empresas, as quais efetuam o pagamento de dívidas com o município, utilizando a própria matéria-prima. “É o caso de uma pedreira, por exemplo, que tendo um débito que não seja de algum tipo de imposto ou tributo, efetue o pagamento deste débito com pedras, para a Prefeitura utilizar em suas obras. O mesmo pode ocorrer com uma fábrica de blocos, que oferece o seu produto em dação de pagamento de alguma taxa”, completou.

O projeto foi aprovado.