LEGISLATIVO APROVA NOVAS REGRAS PARA PROGRAMA SOCIAL

De autoria o Executivo, o Projeto de lei nº 21, de 04 de novembro de 2019, altera dispositivos que especifica a Lei nº 2696, de 14 de março de 2013 que estabelece regras ao “Programa Emergencial de Auxilio-Desemprego”.
O “Programa de caráter Emergencial de Auxilio-Desemprego”, de caráter assistencial foi criado pela Lei nº 2167, de 09 de Maio de 2002, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (antiga Secretaria de Assistência e Promoção Social), a qual visa proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda aos trabalhadores de todas as idades, inclusive aos jovens de 18 (dezoito) à 25 (vinte e cinco) anos de idade, integrantes de parte da população desempregada residente no Município.
De acordo com o texto, o auxilio deverá ser estendido para até 150 (cento e cinquenta) famílias e deverá contar com a colaboração dos poderes Legislativo e Judiciário, segurança pública e previdência social. Ficando autorizada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a destinar o percentual de até 10% (dez por cento) do total de vagas para inclusão de Programas Sociais ou em situação de vulnerabilidade social, após avaliação por técnico de Serviço Social, como forma alternativa de inclusão/reintegração social.
Na justificativa ao projeto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social observou que a taxa de desemprego vem crescendo desde o ano de 2015, sendo que a população isabelense diretamente afetada. Para tanto, a Secretaria solicitou o aumento de 50 novas vagas para Programas Sociais de Transferência de Renda, bem como a garantir a estrutura necessária para o seu atendimento.
O projeto foi aprovado por unanimidade na noite dessa terça-feira, 3.