ISABELENSES MARCAM PRESENÇA NA CÂMARA DE SANTA ISABEL

Seguindo o procedimento da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, que investigou a evolução patrimonial da prefeita Fábia Porto, na noite dessa quarta-feira, 21/11., o relatório final com a conclusão do inquérito foi lido.
Estavam presentes manifestantes a favor da cassação da Prefeita e outro a favor da permanência da Prefeita que ostentando cartazes, soprando apitos e com ânimos exaltados manifestavam a sua opinião.
No entanto, antes do inicio da sessão, o presidente da Câmara, Cleber Kerchner solicitou ao publico presente a colaboração para que a sessão legislativa pudesse ser realizada conforme esta prevista no regimento da Casa.

Relatório:
De acordo com relatório, quando Fábia Porto se candidatou ao cargo em 2016, declarou possuir cotas sociais da empresa “Colégio Porto Rossetti Ltda.”, no entanto conforme pesquisa realizada na Junta Comercial do Estado de São Paulo foi constatada que as mesmas foram transferidas a seu filho Leonardo Porto Rossetti em 03 de junho de 2014, o que o tornou único titular da empresa.
Fábia não voltou em momento algum a ser titular das cotas da sociedade. O que contradiz as declarações de bens apresentadas nos anos de 2016 e 2017.
De acordo com o levantamento realizado pela comissão, Onival da Silva comprou as cotas da sociedade do Colégio e posteriormente realizou a transferência das mesmas ao o seu marido, Celso Rossetti que consta como sócio majoritário da empresa desde 23 de maio de 2016.
No ano de 2017, no momento em que Fábia Porto assumiu o cargo majoritário de “Prefeita”, apresentou na declaração de bens que foi entregue à Câmara Municipal de Santa Isabel, onde constam cotas sociais do Colégio Porto Rossetti Ltda., um veículo da marca Honda, modelo Civic Touring CVT, 2016/2017 e um imóvel residencial no condomínio Residencial Country Club.
O imóvel foi obtido por intermédio de compromisso de venda e compra, firmado em 14 de dezembro de 2016, pelo preço de R$1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única no dia 02 de janeiro de 2018.
Ao ser questionada pela comissão, a ex-proprietária do imóvel adquirido por Fábia apresentou os extrato das TED (Transferência Eletrônica Disponível), que comprovaram alguns pagamentos efetuados.
No período entre dezembro de 2017 e março de 2018, foi confirmado o pagamento de total de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
No inicio ano de 2018, a Prefeita apresentou sua declaração anual de bens e nela afirmou que não possui bem algum.
Quando Fábia se divorciou de seu marido, em oficio encaminhado afirmou que seu casamento era de separação de bens e que todo o patrimônio, com o divorcio, passou a pertencer exclusivamente ao seu ex-marido. No entanto, na compra do imóvel foi realizado em conjunto, onde a Fábia participou da compra na qualidade de compradora-cônjuge.
Na conclusão do relatório foi apontado indícios de praticas de ilícitos, tais como: Falsidade Ideológica, Crime de Responsabilidade Fiscal, Crime de Responsabilidade de Prefeitos, Lavagem de dinheiro, Improbidade Administrativa. A recomendação é que seja feito os encaminhamentos ao Ministério Publico do Estado de São Paulo, tanto no setor de crimes de prefeito, ao GEDEC-Grupo especial de Delitos econômicos que funciona junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Secretário da Receita Federal do Brasil, Ministério da Justiça em Brasília para que seja objeto do LAB-LD-Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro, e cópia do relatório à Prefeitura Municipal de Santa Isabel e todos os Vereadores para ciência.

Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Santa Isabel