INDICAÇÃO No 352/2022

Solicita o envio de projeto de lei instituindo o “Projeto Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, que dispõe sobre medidas para a promoção, preservação do Meio Ambiente e educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore nativa, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança ocorrido na rede pública municipal

 

Senhor Presidente

Indico ao Senhor Prefeito Municipal local o envio de Projeto de Lei instituindo o “Projeto Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore” que dispõe sobre medidas para a promoção, preservação do Meio Ambiente e educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore nativa, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança ocorrido na rede pública municipal.
Para tanto, encaminho-lhe, em anexo, o anteprojeto de Lei, por mim elaborado, para que sirva de base para o Poder Executivo.

 

JUSTIFICATIVA

A preocupação primordial ao apresentar este Anteprojeto de Lei é a de contribuir com a Política Nacional do Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa.
Trata-se de uma medida para criar mecanismos de estímulo à educação e preservação ambiental nos Municípios brasileiros.
É uma maneira acessível que busca chamar a atenção para problemas relacionados ao meio ambiente, um despertar da consciência ecológica, já que o projeto visa contemplar o plantio de árvores na proporção de nascimento de crianças, na forma da Lei.
Assim, além de promover a educação ambiental da população, a proposição tem por objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, definidos no art. 4o da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.
Do exposto e por se tratar de assunto de relevante interesse para o nosso Município, resolvi apresentar esta proposição, que espero ver acatada de imediato, por parte de Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal.

Santa Isabel, 13 de setembro de 2022.

MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA
(Marcos Cannor)
Vereador

 

 

ANTEPROJETO DE LEI No __ DE ___ DE _________ DE 2022.

 

Institui o “Projeto Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore” que dispõe sobre medidas para a promoção, preservação do Meio Ambiente e educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore nativa, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança ocorrido na rede pública municipal

 

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica instituído o “Projeto Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, que dispõe sobre medidas para a promoção, preservação do Meio Ambiente e educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore nativa, ornamental ou frutífera para cada registro de nascimento de criança ocorrido na Rede Pública nos limites do Município de Santa Isabel.

Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público, ou doar as mudas de árvores.

Art. 2o. A muda de árvore será plantada observadas as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável, podendo ser plantada em área urbana, zona rural ou área degradada do Município.

Art. 3o. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário será a responsável pela escolha da muda e pelo seu plantio.

Art. 4o. As mudas plantadas receberão uma placa de identificação.

Art. 5o. O Poder Executivo, através do órgão competente, se necessário, solicitará mensalmente aos Cartórios de Registro Civil listagem completa dos nascimentos ocorridos, de modo a possibilitar o cumprimento da presente Lei.

Art. 6o. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal,

 

 

CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO

Prefeito Municipal