CÂMARA DE SANTA ISABEL APROVA PROJETO DE LEI DA LDO

O projeto de lei nº 10, de 29 de abril de 2021, de autoria do Executivo, as quais dispõem sobre as “Diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária anual para exercício financeiro de 2022” – LDO 2022 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão legislativa dessa terça-feira, 15.
Para a aprovação do PL, a Comissão de Justiça e Redação apresentou emenda modificativa nº 2/2021 e a Comissão de Finanças e Orçamentos apresentaram a emenda supressiva nº 1/2021 e emenda aditiva nº 2/2021, as quais foram aprovadas.
De acordo com o texto de justificativa do parecer jurídico, as emendas propostas têm como objetivo, respectivamente, atender a necessidade de modificações de ordem técnica, especialmente nos art. 6º, 18º, 20º e 38, a supressão de dispositivos (Art. 18 e 20), que atentam contra a constitucionalidade e o regimento interno da Câmara, em especial a autorização para abertura de credito suplementares por meio de Decreto (10%).
Ainda, conforme previsão do art. 145-A da Lei Orgânica do Município – LOM, foi constatada que o texto da PL não incluia as emendas parlamentares impositivas, para tanto, a Comissão de Finanças e Orçamentos apresentou correção através da emenda aditiva para, que na Lei Orçamentaria Anual – LOA, possam ser incluídas as demandas para cumprimento obrigatório pelo Poder Executivo para o próximo exercício.
A proposição está acompanhada dos anexos referentes aos demonstrativos de riscos fiscais e providências; metas fiscais; descrição dos programas governamentais, metas e custos do período; unidades executoras e ações do programa governamental; estrutura de órgãos, unidades orçamentárias e executoras; e relação das entidades autorizadas a receber recursos públicos e subvenções sociais, além do comprovante da obrigatória audiências publicas realizadas pelo Poder Executivo.
As audiências pública do Poder Legislativo foram realizadas, sendo a primeira e segunda etapa em 27/05 último e a terceira etapa, que seria realizada em 07/06 passado, restou prejudicada em razão da falta de apresentação de demandas por interessados.