CÂMARA APROVA PROJETO QUE TORNA OBRIGATÓRIO AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS A DISPONIBILIZAR CADEIRA DE RODAS

O presente projeto de lei visa auxiliar no bem-estar das pessoas que necessitam usufruir dos serviços nas agências bancárias do Município e que, por possuírem alguma necessidade especial, idade avançada ou dificuldade de locomoção, acabam passando por constrangimentos na utilização dos serviços.
Há casos, inclusive, pessoas que chegam a passar mal e na ausência de uma cadeira de rodas, que poderia ser disponibilizada pela agência bancária, precisam ser carregadas por outras pessoas.
Diversos são os relatos dos munícipes que deixam ou deixaram de utilizar os serviços bancários em razão da impossibilidade de adentrar as agências, motivados por terem alguma necessidade especial, pela idade avançada e/ou pela dificuldade de locomoção, sendo que isso não ocorreria caso a cadeira de rodas fosse disponibilizada.
De autoria do vereador Marcos Cannor (União), o Projeto de lei no 8, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento pelas agências bancárias de cadeira de rodas, para serem utilizadas por clientes portadores de necessidades especiais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção foi aprovado por unanimidade na noite dessa terça-feira, 17.
Ainda, de acordo com o texto da lei, cada agência bancária deverá ter à disposição do público, ao menos, uma cadeira de rodas para uso gratuito das pessoas. O não cumprimento do disposto na presente Lei importará ao infrator multa de 1.000 UFM (mil Unidades Fiscais do Município), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções legais.