CÂMARA APROVA PROJETO QUE OFICIALIZA O HINO MUNICIPAL DE SANTA ISABEL

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei nº 11, de 22 de março de 2022, que dispõe sobre a alteração do art. 18 da Lei nº 713, de 21 de setembro de 1972, no tocante ao Hino Municipal como sendo a canção de autoria de Roque de Castro e coautoria de Geracy Ambrozina Maccagnan de Camargo, com arranjo e orquestração de autoria de Ewerton Ravelli e Felipe Sangali, revisado pelo Maestro Edmar Valinhos, foi aprovado por unanimidade na noite dessa terça-feira, 10.
No texto do PL, o poder Executivo fica autorizado a regulamentar, por meio de decreto, a forma de execução do Hino Municipal com a descrição de sua letra, música, arranjo e orquestração. Ficando reservados ao Município de Santa Isabel todos os direitos autorais sobre o Hino Municipal.
De acordo com a justificativa do projeto, Hino Municipal é um dos símbolos do Município de Santa Isabel previstos no artigo 1º, da Lei Municipal n° 713, de 21 de setembro de 1972, embora o Hino já venha sendo executado nas últimas décadas em cerimônias oficiais, nas escolas, bem como está impressa em apostilas e materiais didáticos do Município e em informativos, no entanto, até a presente data não havia sido regulamentado na lei.