CÂMARA APROVA PROJETO QUE AUTORIZA REMANEJAMENTO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

Com parecer jurídico favorável, a Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou o Projeto de Lei nº23, de 4 de novembro de 2019, de autoria do executivo. O texto tem a finalidade de requerer autorização legislativa para a transposição e transferência de crédito orçamentário entre programas de governo, ações e categorias econômicas da administração.
O PL foi aprovado pelos vereadores na noite desta terça-feira, 12, durante sessão extraordinária. De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar remanejamento, transposições e transferências orçamentárias, no valor de R$ 1.790.465,35, entre unidades orçamentárias da prefeitura isabelense. O valor, segundo o projeto dará origem a Implementação de Ações Estratégicas em obras e instalações.
Para a aprovação do texto, os parlamentares levaram em consideração, o destino do recurso. De acordo com o projeto, a maior fatia do valor que deve ser remanejado pelo Poder Executivo tem como meta a manutenção dos serviços de saúde. Desta fatia, R$650.199,14 deverá ser utilizado para as subvenções sociais e R$576 mil referem a outros serviços de terceiros e R$380.682,35 deverão ser destinados a vencimentos.
O texto esclarece ainda que a administração municipal procurará executar o orçamento aprovado previamente por lei, obtendo as receitas da entidade de lado e do outro executando as despesas, para assim cumprir com as suas obrigações com a sociedade.
Em síntese, o que o PL determina é que, para casa movimento, ou seja, a transposição, o remanejamento ou a transferência, haja a lei específica autorizando-o em razão das peculiaridades que o cercam.
Vale ressaltar que a Lei de Orçamento Anual, com base no que dispõe o art. 34 da Lei nº 4.320/64, não pode ser alterada por lei de data posterior ao encerramento do exercício, exatamente porque o Balanço já está elaborado e apresentando o resultado desse exercício.