CÂMARA APROVA MUDANÇA NA LEI QUE DISPÕE SOBRE LIMPEZA DE IMÓVEIS, FECHAMENTO DE TERRENO NÃO EDIFICADOS E A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PASSEIOS

O Projeto de Lei nº 17, de 13 de junho de 2022, de autoria da Vereadora do PSD, Bruna Rafaela Mendes Talácio, a qual cria o “artigo 22-A” na Lei Municipal nº 2.741, de 24 de abril de 2014, foi aprovado por unanimidade dos votos, na noite dessa terça-feira, 16.
De acordo com o texto de justificativa apresentada pela parlamentar, o PL vem ao encontro dos anseios da Administração Pública, em especial do Setor de Fiscalização, em razão do receio de que eventual atuação do Poder Executivo nas exigências contidas na Lei Municipal nº 2.741, de 24 de abril de 2014, que dispõe da limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios e dá outras providências.
Ainda, segundo a vereadora, na fiscalização, há o receio de que eventual exigência feita aos responsáveis de imóveis, que se encontrem em situação irregular, sejam utilizadas como argumento para regularização desses mesmos imóveis.
Desta forma, com a presente proposição, a legislação deixa clara que as atuações feitas com base na referida lei municipal não poderão servir de fundamento para esse tipo de arguição, dando maior segurança jurídica ao Município e afastando qualquer possibilidade de utilização indevida desse instrumento jurídico pelos responsáveis das áreas irregulares.