CÂMARA APROVA ALTERAÇÃO DO TEMPO DE USO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO – MOTO-TAXI

De autoria do Executivo, o projeto de lei nº 37, de 10 de novembro de 2021, a qual propõe a alteração do dispositivo que menciona da Lei n° 2.621/2011, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Moto-táxi foi aprovado por unanimidade na sessão dessa terça-feira, 1.

De acordo com o texto de justificativa, o PL tem como objetivo estender o tempo de utilização utilizados no transporte individual de passageiro – MOTO-TAXI de cinco para sete anos, em razão de atual situação econômica e social em que se encontra o pais em decorrência da pandemia mundial do COVID-19.

Além disso, os prestadores de serviços tiveram sua renda diminuída, não tendo condições de proceder a substituição das motocicletas, mesmo em perfeito estado de conservação, conforme mencionado nas razões contidas no Requerimento no 227/2021, de autoria do vereador Chico do Mercado, aprovado pelos Nobres Vereadores na sessão de 03 de novembro de 2021.