CÂMARA APROVA ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA

De autoria do Executivo, o projeto de lei nº 34, de 26 de outubro de 2021, altera e acrescenta dispositivos que menciona na lei nº 2904, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre concessão de cesta básica e cesta de natal aos servidores públicos.

Segundo o Parecer Jurídico, as alterações propostas inovam o texto original que traz valores estabelecidos mensalmente para a cesta básica, cumprindo com o arcordão do E.TJ-SP, que julgou procedente ação de inconstitucionalidade, justamente pela falta de valores da cesta básica.

Segundo o texto do PL, o Poder Executivo concederá mensalmente, aos servidores públicos municipais ativos, efetivos, comissionados, ocupantes de cargo ou emprego público permanente ou função de confiança, aos contratados por prazo determinado e membros do Conselho Tutelar, uma cesta básica de alimentos em valor não superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Ainda, no mês de dezembro de cada ano, o fica autorizado também a concessão de uma cesta natalina, em valor não superior a R$ 190,00 (cento e noventa reais).

Ao projeto de lei, foi necessário a inclusão de emenda Modifica nº 8/2021, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a qual apresentou a necessidade de correção de técnica legislativa ao texto, contudo sem alteração de sua essência.

A emenda e o projeto de lei foram aprovados por unanimidade na sessão extraordinária dessa quarta-feira, 3.