CÂMARA APROVA ADEQUAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO

Com o projeto, os vereadores aprovaram a Emenda Modificativa n°1, de 2021 da Comissão de Justiça e Redação que visa corrigir cláusulas do texto, adequando a boa técnica legislativa e preservando as demais disposições do PL.

Projeto de Lei Complementar nº 1, de 3-2-2021, altera dispositivos no tocante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, adequando-o a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), para suspender dispositivos de lei complementar federal relativos ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços.

Em março de 2018, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 para suspender dispositivos de lei complementar federal relativos ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para o ministro, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar diante da dificuldade na aplicação da nova legislação, com ampliação dos conflitos de competência entre municípios e afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica. A decisão suspendeu também, por arrastamento, a eficácia de toda legislação local editada para complementar a lei nacional.

De acordo com o parecer jurídico, considerando as alterações introduzidas pela LC nº 175/2020, cabe ao Município, através de lei própria, proceder a compatibilização e a competência para legislar sobre matéria tributária no âmbito municipal.

“Assim, ainda que o Município adeque sua legislação, a efetiva cobrança do ISS na nova forma prevista na legislação nacional, depende de revogação pelo STF da medida cautelar em vigor”, diz o parecer jurídico da Casa de Leis.

O texto foi aprovado por unanimidade dos votos.