ATO DO PRESIDENTE No 481, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

(Dá cumprimento a ordem judicial e adota providências)

 

Neurisvan Lúcio de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel, empossado nos termos do inciso II, do art. 40 do Regimento Interno – Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983, usando das atribuições que o cargo detém, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1o. Considerando a decisão judicial que afastou dos cargos os Vereadores José Alencar Galbiatti – Presidente da Mesa e Maurício Donizeti Platz – 1o Secretário da Mesa, bem como, estando automaticamente licenciado o 1o Vice-Presidente que se encontra investido no cargo de Secretário Municipal, as substituições para a composição da Mesa Administrativa e cumprimento do art. 28 da Lei Orgânica do Município ficam assim definidas:

  1. a) Presidente – Vereador Neurisvan Lúcio de Azevedo (2º Vice-Presidente);
  2. b) 1o Vice-Presidente – Vereador Luiz Carlos Alves Dias (3o Vice-Presidente);
  3. c) 1o Secretário – Vereador Benedito Gabriel da Silva (2o Secretário) e,
  4. d) 2o Secretário – Vereador Márcio Pereira Pinho (3o Secretário).

Art. 2o. Nos termos da decisão judicial decorrente da Ação Civil Pública em que figura como autor o Ministério Público do Estado de São Paulo, sendo requeridos José Alencar Galbiatti e outros, proc. no 0000940-54.2001.8.26.0543, pela qual foi determinada a cassação dos mandatos dos vereadores mencionados no artigo primeiro deste Ato, nos termos do que permite o § 2o do art. 8o do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, substituindo a declaração de que trata o § 3o do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Santa Isabel, adota as providências a seguir:

I – Sejam realizadas as anotações necessárias e as modificações pertinentes, inclusive no portal da Câmara Municipal;

II – Seja oficiado ao Juízo Eleitoral local solicitando-se certidão dos suplentes a quem competem assumir em lugar dos vereadores afastados e cassados;

III – Com a resposta ao ofício de que trata o inciso anterior, notifiquem-se os respectivos suplentes nos termos da lei para a posse;

IV – Seja a decisão judicial, o parecer jurídico e este ato, lidos na primeira sessão ordinária que se realizar.

V – Seja expedido o competente ofício ao juízo da 2a Vara Cível da Comarca de Santa Isabel, dando ciência do cumprimento da decisão de que trata este Ato, com cópia do parecer jurídico emitido nos expedientes 7.690/2018 e 7.691/2018.

VI – Determino que a Assessoria Jurídica peticione nos autos em questão, encaminhando cópia de tudo o que for expedido conforme o inciso anterior.

Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Isabel, 27 de setembro de 2018.

 

 

NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO

Presidente

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

MARICÉLIA DOS SANTOS

 Secretário Administrativo