Ato da Mesa no 232, de 4 de março de 2021.

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Santa Isabel em razão da extensão da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, considerando a reclassificação para a fase vermelha do plano estadual de retomada econômica.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 30, inciso X da Lei Orgânica do Município e art. 12 e seguintes da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno, e,

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal no 6.396, de 4 de março de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19;

 

CONSIDERANDO o repentino agravamento do quadro de internações e difusão do coronavírus (COVID-19) em nosso município e o anúncio de retorno à fase vermelha do Plano São Paulo de combate à epidemia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção é à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santa Isabel, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a edilidade local;

 

Art. 1o. Fica determinado no período compreendido entre os dias 8 e 19 de março de 2021, a redução do expediente da Câmara Municipal de Santa Isabel das 9h00m e 15h00m, podendo ser prorrogado ou revogado de acordo com a orientação das autoridades sanitárias.

  • 1o. O fluxo do público geral nas dependências da Câmara Municipal esta suspenso, ficando limitado aos servidores do Poder Legislativo, aos Vereadores e seus assessores, fornecedores e empregados que prestam serviços na Câmara Municipal;
  • 2o. O atendimento ao público externo será realizado, exclusivamente, através dos e-mails: imprensa@camarasantaisabel.sp.gov.br ou camarastaisabel@uol.com.br;
  • 3o. Os atendimentos por intermédio dos telefones: (11) 4656-2144 (ou finais 1032/1874/2119/2833) seguirão o novo horário do expediente reduzido previsto no caput deste artigo.
  • 4o. Fica imediatamente suspenso, pelo prazo previsto no caput deste artigo, o uso do Salão Nobre da Câmara Municipal para a realização de qualquer evento, devendo a Secretaria Administrativa providenciar o cancelamento de todo o agendamento feito previamente.

Art. 2o. Durante o período de que trata o caput do artigo anterior, os funcionários trabalharão internamente em regime de escala alternada, ficando a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal responsável por disciplinar a escala dos funcionários, mantidos o sistema de teletrabalho e de home-office.

 

 

Art. 3o. As sessões legislativas, nos termos da permissão contida no inciso II, do artigo 35 da Lei Orgânica do Município, continuarão a ser realizadas por meio de vídeo conferência, devendo a Secretaria Administrativa disciplinar à escala dos funcionários, em número mínimo e suficiente para realização da reunião, mantendo-se as transmissões via internet.

Parágrafo único. Os funcionários eventualmente convocados para trabalhar durante às sessões legislativas no período a que se refere o artigo 1o , iniciarão suas atividades internas às 15h00m e permanecerão até o fim da sessão independentemente do tempo transcorrido entre o início e término dos trabalhos.

Art. 4o. Os funcionários poderão ser convocados, independentemente da escala de trabalho, para retorno imediato às atividades in loco a pedido do Presidente ou da Secretaria Administrativa, sendo que o descumprimento imotivado ensejará a anotação de falta no registro de presença além de, se o caso, instauração e apuração em procedimento disciplinar se a ausência implicar em prejuízos a atividade legislativa.

Art. 5o. A utilização dos veículos da frota da Câmara Municipal está suspensa por período do caput do artigo 1o.

Art. 6o. Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, com filhos menores de 1 (um) ano e os portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico poderão realizar seus trabalhos no sistema home-office.

Art. 7o. Ficam suspensos pelo período de que trata o caput do artigo 1o o transcurso dos prazos dos processos legislativos no âmbito da Câmara Municipal.

Art. 8o. As medidas adotadas neste Ato poderão ser prorrogadas ou revogadas a qualquer tempo, ficando a Presidência da Câmara, através da Secretária Administrativa, autorizada a adotar outras medidas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.

Art. 9o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santa Isabel, 4 de março de 2021.

 

 

LUIZ CARLOS ALVES DIAS

Presidente

NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO JOSÉ ELÓI BARBOSA
1o Vice Presidente 2o Vice-Presidente

EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES FRANCISCO PEREIRA DE MELO
1o Secretário 2o Secretário

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

MARICÉLIA DOS SANTOS

Secretário Administrativo