APROVADO PROJETO QUE PREVÊ ISENÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADES TEMPORÁRIAS

O Legislativo Municipal de Santa Isabel – SP, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 01 de 2022, que concede a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento para atividades temporárias” na cidade. O texto lido e aprovado por unanimidade nesta terça-feira, 14, é de autoria do Vereador Marcos Cannor (União Brasil).

O PL “Cria um parágrafo segundo ao art. 202 da Lei no 535, de 30 de dezembro de 1969 – Código Tributário Municipal, dispondo sobre a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento para atividades temporárias”.

De acordo com o vereador autor do texto, o projeto de lei complementar visa promover a inclusão no Código Tributário Municipal de um parágrafo segundo ao art. 202 do Código Tributário Municipal, concedendo isenção às entidades beneficentes e/ou sem fins lucrativos da taxa de fiscalização de funcionamento para atividades temporárias, desde que o evento promovido seja gratuito e sem qualquer cobrança de ingresso ou inscrição de seus participantes, bem como renumerar o atual parágrafo único, para parágrafo primeiro.

Em tribuna, Cannor lembrou que o tributo instituído pelo Município é absolutamente destoante dos valores praticados pelos demais municípios da região. Segundo o vereador, as entidades beneficentes e os eventos promovidos sem qualquer fim lucrativo acabam por serem “penalizados” com a alta carga imposta por referido tributo.

“Talvez por isso nossa cidade careça a muito, de atividades e eventos dessa natureza, vivendo de eventos esparsos encabeçados por pessoas abnegadas que se aventuram e assuma essa pesada imposição da lei”, concluiu.