APROVADA LEI QUE PROÍBE USO DE PRODUTOS PLÁSTICOS

 

A Câmara de Santa Isabel aprovou nessa terça-feira, 18, o projeto de lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, e padarias, espaços de festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie.
O projeto é de autoria do vereador Jairo Furini Neto, cuja proposta é a substituição de produtos plásticos por outros tipos de materiais, tais como biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis que possam diminuir os impactos negativos ao meio ambiente.
De acordo com pesquisas por ano, cerca de 8 milhões de toneladas de plásticos acabam nos rios e oceanos do planeta, sendo que mais de 40% desse total foi utilizado uma única vez. Para tornar esse cenário ainda mais preocupante, calcula-se que a metade de todo plástico produzido desde o final do século 19, foi produzido nos últimos 15 anos. Portanto, se faz necessária a criação de alternativas para reduzir a quantidade de resíduos plásticos para que o mesmo não se transforme em lixo ou poluição.
O texto da nova lei prevê penalidades em caso de infração. Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade, na segunda autuação, multa no valor de 1.000 (mil) UFM (Unidade Fiscal do Município), com uma nova intimação, e em caso de reincidência, além da intimação, o valor da multa será aplicada em dobro, sendo que a partir da quarta autuação, além da multa, será lavrado o fechamento administrativo do estabelecimento.
Em caso de não cumprimento do fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do Código Penal e, a critério da fiscalização, para efetivação do cumprimento da medida, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros.